Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0653/25.7BEVIS.SA1 |
| Data do Acordão: | 03/11/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | JOÃO SÉRGIO RIBEIRO |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA |
| Sumário: | Não está em causa matéria exclusivamente de direito, motivo pelo qual se verifica a incompetência, em razão da hierarquia, da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo (artigo 16.º, n.º 1, do CPPT), para conhecer do presente recurso, que lhe foi indevidamente dirigido, sendo competente para o seu conhecimento a Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte (artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de dezembro). |
| Nº Convencional: | JSTA000P35286 |
| Nº do Documento: | SA2202603110653/25 |
| Recorrente: | AA E OUTRO(S) |
| Recorrido 1: | DSCJC |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |