Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000117 |
| Data do Acordão: | 11/20/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | TENTATIVA DE DESCAMINHO MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA REVISÃO ADUANEIRA ZONA SUJEITA A PERMANENTE FISCALIZAÇÃO |
| Sumário: | Comete uma tentativa de delito de descaminho prevista no artigo 11 do Codigo Penal, combinado com o artigo 41 e punida pelos artigos 43 e 12, paragrafo unico, todos do Contencioso Aduaneiro, aquele que e surpreendido pelos agentes fiscais quando transportava mercadoria sujeita a direitos, atraves de uma zona de fiscalização permanente, sem a ter submetida a revisão aduaneira. |
| Nº Convencional: | JSTA00014600 |
| Nº do Documento: | SA219741120000117 |
| Data de Entrada: | 04/11/1974 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | CASIMIRO , BERARDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/21/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1220 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART11. CADU41 ART12 PARUNICO ART41 ART43. |