Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000117
Data do Acordão:11/20/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:TENTATIVA DE DESCAMINHO
MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA
REVISÃO ADUANEIRA
ZONA SUJEITA A PERMANENTE FISCALIZAÇÃO
Sumário:Comete uma tentativa de delito de descaminho prevista no artigo 11 do Codigo Penal, combinado com o artigo 41 e punida pelos artigos 43 e 12, paragrafo unico, todos do Contencioso Aduaneiro, aquele que e surpreendido pelos agentes fiscais quando transportava mercadoria sujeita a direitos, atraves de uma zona de fiscalização permanente, sem a ter submetida a revisão aduaneira.
Nº Convencional:JSTA00014600
Nº do Documento:SA219741120000117
Data de Entrada:04/11/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:CASIMIRO , BERARDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1220
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CP886 ART11.
CADU41 ART12 PARUNICO ART41 ART43.