Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012547
Data do Acordão:07/08/1981
Tribunal:PLENO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
Sumário:Anulado contenciosamente o acto impugnado, verifica-se a impossibilidade superveniente da lide no recurso, para o tribunal pleno, do acordão da Secção que, no incidente autonomo de pedido de suspensão da executoriedade do acto impugnado, indeferiu esse pedido.
Nº Convencional:JSTA00001739
Nº do Documento:SAP19810708012547
Recorrente:GRAFICA MONUMENTAL LDA
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:311
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART663.
RSTA57 ART60.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.