Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041200 |
| Data do Acordão: | 04/10/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. ADJUNTO DE TESOUREIRO. SUBSTITUIÇÃO DE TESOUREIRO. NOMEAÇÃO. NULIDADE. ANULABILIDADE. |
| Sumário: | I - É ilegal a deliberação da Câmara Municipal que considerou o tempo de serviço prestado por uma adjunta de tesoureiro principal, em substituição de tesoureiro de 3ª classe, como sendo nesta última categoria, face ao disposto no nº 5 do artigo 18º e alínea c), nº 1 do art. 15º, ambos do DL nº 247/87, de 17/06. II - Tal ilegalidade, porém, resultando de errada interpretação de normas legais, é geradora de anulabilidade e não de nulidade, pelo que não tendo a respectiva deliberação sido impugnada no prazo de um ano pelo Ministério Público a mesma produz os mesmos efeitos como se fosse válida. III - Por isso, não é nula nos termos da al. f), nº 1 do artigo 88º do DL nº 100/84, de 29 de Março nem se mostra inquinada de ilegalidade geradora de anulabilidade, a deliberação posterior que nomeou a referida funcionária, após concurso, para tesoureira de 2ª classe. |
| Nº Convencional: | JSTA00057505 |
| Nº do Documento: | SA120020410041200 |
| Data de Entrada: | 10/22/1996 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE AMARES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LAL84 ART58 N1 F. DL 247/87 DE 1987/06/17 ART8 ART15 ART18 N5. |
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