Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026891 |
| Data do Acordão: | 02/04/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA E CASTRO |
| Descritores: | PENSÃO DE SOBREVIVENCIA HERDEIRO HABIL CONJUGE APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORAVEL REQUERIMENTO PRAZO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 40 n. 1, al. b), do Estatuto das Pensões de Sobrevivencia (E.P.S.), aprovado pelo Dec-Lei n. 142/73, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Dec-Lei n. 191-B/79, de 25 de Junho, tem direito a pensão de sobrevivencia, como herdeiros habeis dos contribuintes, os conjuges sobrevivos (...). II - Na qualidade de herdeiro habil de contribuinte falecida, inscrita no regime do Dec-Lei n. 24046, de 21 de Junho de 1934, e que não aderiu ao novo regime instituido pelo E.P.S., pode o viuvo, no prazo de trinta dias a contar da data da habilitação a pensão, pedir a aplicação deste novo regime, como lhe e facultado pelo art. 64, conjugado com os arts. 61 e 62, do Dec-Lei n. 142/73, de 31 de Março, na redacção que lhes foi dada pelo Dec-Lei n. 191-B/79, de 25 de Junho. |
| Nº Convencional: | JSTA00033680 |
| Nº do Documento: | SA119920204026891 |
| Data de Entrada: | 03/07/1989 |
| Recorrente: | ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | RODRIGUES , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | ESTATUTO APROVADO PELO DL 142/73 DE 1973/03/31 NA REDACÇÃO DO DL 191-B/79 DE 1979/06/25 ART40 N1 A ART62 ART64. ESTATUTO APROVADO PELO DL 142/73 DE 1973/03/31 ART61 ART62 N1. DL 24046 DE 1934/06/21 ART33. |