Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033246
Data do Acordão:11/30/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:ACTO INTERNO
ACTO EXTERNO
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO NORMATIVO
IMPUGNAÇÃO DE NORMAS
RECURSO CONTENCIOSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - São actos internos os "actos cujos efeitos se produzem apenas nas relações interorgânicas " ou " [...] cujos efeitos jurídicos se produzem no interior da pessoa colectiva cujo órgão os praticou " (Cfr. Marcello Caetano,
Manual, I, 442 e Freitas do Amaral, DA, III, 152);
II - A estes actos se contrapõem os actos externos cujos efeitos extravasam das relações interorgânicas e projectam-se no âmbito das relações intersubjectivas;
III - As notas que distinguem estas duas figuras ( acto administrativo e acto normativo ) de acordo com a doutrina e a jurisprudência assentam no conteúdo de cada um destes actos: enquanto o acto administrativo tem um conteúdo individual e concreto, o acto normativo, nomeadamente, os regulamentos, tem um conteúdo geral e abstracto;
IV - Uma circular que não individualiza nenhum dos destinatários e contempla um número indeterminado de situações é um acto normativo e porque emanada pela Inspecção-Geral de Jogos na sua impugnação dever-se-ia ter utilizado o processo de declaração de ilegalidade e não o recurso contencioso da anulação.
V - Sendo o meio processual utilizado inadequado, havendo impropriedade na sua escolha por através dele não poder obter o recorrente a pretensão judicial que necessita,
é de rejeitar o recurso.
Nº Convencional:JSTA00041126
Nº do Documento:SA119941130033246
Data de Entrada:11/30/1993
Recorrente:SOINTAL-SOC DE INICIATIVAS TURISTICAS ALGARVIAS SA
Recorrido 1:INSPECTOR GERAL DE JOGOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:CIRCULAR 10/93 INSPECÇÃO GERAL DE JOGOS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 422/89 DE 1989/02/12 ART95 N2.
CPA91 ART12 ART120 ART132 N2 B.
ETAF84 ART26 N1 ART51 N1.
LPTA85 ART63 ART66.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1991/03/12 IN BMJ N405 PAG269.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE DIREITO ADMINISTRATIVO E FISCAL PAG56.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO PAG82.