Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033089 |
| Data do Acordão: | 03/01/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DEFESA POR EXCEPÇÃO DEFESA POR IMPUGNAÇÃO CASO JULGADO MATERIAL |
| Sumário: | I - Numa acção de responsabilidade civil extra-contratual só há lugar a réplica, nos termos do art. 502 n. 1 do Cód. Proc. Civil, quando na Contestação o Réu se defende deduzindo alguma excepção processual ou material. II - O réu defende-se por impugnação ainda, que haja aceitação parcial dos factos quando nega a realidade do facto constitutivo e afirma que o facto jurídico ocorrido foi um facto diverso e com diversas consequências jurídicas. III - A excepção peremptória consiste na invocação de uma razão concludente que leva ao não acolhimento do pedido do autor, mas que é totalmente independente da falta de verdade dos factos. IV - A excepção de caso julgado pressupõe a repetição de uma causa depois de a primeira ter sido decidida por sentença que não admite recurso e exige-se, além da identidade de sujeitos, a identidade do pedido e também da causa de pedir. V - A força do caso julgado não se estende aos fundamentos da sentença. |
| Nº Convencional: | JSTA00040464 |
| Nº do Documento: | SA119940301033089 |
| Data de Entrada: | 11/09/1993 |
| Recorrente: | ESTADO |
| Recorrido 1: | QUINA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART493 N3 ART495 ART496 ART497 ART498 ART502 N1 ART668 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/11/23 IN BMJ N231 PAG127. |
| Referência a Doutrina: | ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL DECLARATÓRIO TIII PAG216. VAZ SERRA COMPENSAÇÃO IN BMJ N31 SEPARATA. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG714. |