Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033089
Data do Acordão:03/01/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
DEFESA POR EXCEPÇÃO
DEFESA POR IMPUGNAÇÃO
CASO JULGADO MATERIAL
Sumário:I - Numa acção de responsabilidade civil extra-contratual só há lugar a réplica, nos termos do art. 502 n. 1 do Cód. Proc. Civil, quando na Contestação o
Réu se defende deduzindo alguma excepção processual ou material.
II - O réu defende-se por impugnação ainda, que haja aceitação parcial dos factos quando nega a realidade do facto constitutivo e afirma que o facto jurídico ocorrido foi um facto diverso e com diversas consequências jurídicas.
III - A excepção peremptória consiste na invocação de uma razão concludente que leva ao não acolhimento do pedido do autor, mas que é totalmente independente da falta de verdade dos factos.
IV - A excepção de caso julgado pressupõe a repetição de uma causa depois de a primeira ter sido decidida por sentença que não admite recurso e exige-se, além da identidade de sujeitos, a identidade do pedido e também da causa de pedir.
V - A força do caso julgado não se estende aos fundamentos da sentença.
Nº Convencional:JSTA00040464
Nº do Documento:SA119940301033089
Data de Entrada:11/09/1993
Recorrente:ESTADO
Recorrido 1:QUINA , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC67 ART493 N3 ART495 ART496 ART497 ART498 ART502 N1 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1973/11/23 IN BMJ N231 PAG127.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL DECLARATÓRIO TIII PAG216.
VAZ SERRA COMPENSAÇÃO IN BMJ N31 SEPARATA.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG714.