Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043929
Data do Acordão:02/02/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
Sumário:I - O carácter vago ou genérico das expressões utilizadas na fundamentação de um acto não obsta a que se considere fundamentado de facto quando, da análise dos elementos constantes do processo instrutor, se apresentam, sem inequívoco, os elementos concretos subjacentes às mencionadas expressões, que foram perfeitamente apreendidos pelo recorrente.
II - Atento o fim meramente instrumental prosseguido pela fundamentação dos actos administrativos, dever-se-à entender que este ficará assegurado sempre que, mau grado a inexistência de referência expressa a qualquer preceito legal ou princípio jurídico, a decisão em causa se situa indubitavelmente num determinado quadro legal, perfeitamente cognoscível do ponto de vista de um destinatário normal.
Nº Convencional:JSTA00051404
Nº do Documento:SA119990202043929
Data de Entrada:06/03/1998
Recorrente:PRES DO CONSELHO DIRECTIVO DO INGA
Recorrido 1:SOC AGRO PECUARIA PORTUGAL E FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1996/05/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECONÓMICO - INCENTIVOS À PRODUÇÃO.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/02/12 IN AD N317 PAG581.
AC STAPLENO DA SECÇÃO DO CA DE 1988/10/25 IN AD N227 PAG37.
AC STA PROC34024 DE 1996/03/26.
AC STA PROC27327 DE 1995/11/10.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG254.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG291.