Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026184
Data do Acordão:05/16/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Sumário:Face ao disposto no n. 2 do artigo 660 do Codigo Civil, não e nulo, por omissão de pronuncia, a sentença do T.A.C. que, tendo julgado procedente em recurso contencioso, por vicio de violação de lei por ofensa de determinado preceito e por vicio de forma ( falta de fundamentação ), não apreciou a arguição de outro vicio de violação de lei, tambem conducente a anulação do acto.
Nº Convencional:JSTA00032430
Nº do Documento:SA119910516026184
Data de Entrada:07/07/1988
Recorrente:CM DE ALBUFEIRA
Recorrido 1:VIEGAS , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1988/04/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1.
DL 180/80 DE 1980/06/03 ART10.
DL 191-C/79 DE 1979/06/26 ART8 N2.
DL 466/79 DE 1979/12/07.