Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021680 |
| Data do Acordão: | 05/24/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | CONCURSO PUBLICO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI |
| Sumário: | I - Invocando-se erro nos pressupostos da decisão recorrida sobre o apuramento da melhor proposta e arguindo-se simultaneamente o vicio de forma por falta de fundamentação, justifica-se o conhecimento prioritario deste ultimo uma vez que, em rigor, so deve conhecer-se do primeiro depois de conhecidos os motivos da decisão; II - Se o acto impugnado faz apelo apenas ao "concurso publico n. 1/84" sem especificar qualquer das suas peças nem revelar adesão ou concordancia com quaisquer outros elementos do mesmo, verifica- -se falta de fundamentação uma vez que se não revelam, nem o iter cognocistivo, nem os verdadeiros motivos ou pressupostos porventura considerados. |
| Nº Convencional: | JSTA00021525 |
| Nº do Documento: | SA119880524021680 |
| Data de Entrada: | 11/15/1984 |
| Recorrente: | STET-SOC TECNICA DE EQUIPAMENTOS E TRATORES |
| Recorrido 1: | GRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2678 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RGRA 168/84. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART52 B. CPC67 ART144. DL 48871 DE 1969/02/19 ART90 ART91. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3. LPTA85 ART37 N2 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/07/03 IN DADM N4 PAG321. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG406. OSVALDO GOMES FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PAG74. |
| Aditamento: | A fundamentação a posteriori e irrelevante como fundamentação legal, pois que, nos termos da lei a fundamentação tem que ser expressa no proprio acto. |