Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021680
Data do Acordão:05/24/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:CONCURSO PUBLICO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA
FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI
Sumário:I - Invocando-se erro nos pressupostos da decisão recorrida sobre o apuramento da melhor proposta e arguindo-se simultaneamente o vicio de forma por falta de fundamentação, justifica-se o conhecimento prioritario deste ultimo uma vez que, em rigor, so deve conhecer-se do primeiro depois de conhecidos os motivos da decisão;
II - Se o acto impugnado faz apelo apenas ao "concurso publico n. 1/84" sem especificar qualquer das suas peças nem revelar adesão ou concordancia com quaisquer outros elementos do mesmo, verifica-
-se falta de fundamentação uma vez que se não revelam, nem o iter cognocistivo, nem os verdadeiros motivos ou pressupostos porventura considerados.
Nº Convencional:JSTA00021525
Nº do Documento:SA119880524021680
Data de Entrada:11/15/1984
Recorrente:STET-SOC TECNICA DE EQUIPAMENTOS E TRATORES
Recorrido 1:GRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2678
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:RGRA 168/84.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 B.
CPC67 ART144.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART90 ART91.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2 N3.
LPTA85 ART37 N2 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/07/03 IN DADM N4 PAG321.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG406.
OSVALDO GOMES FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PAG74.
Aditamento:A fundamentação a posteriori e irrelevante como fundamentação legal, pois que, nos termos da lei a fundamentação tem que ser expressa no proprio acto.