Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01263/02 |
| Data do Acordão: | 12/18/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. SEGURANÇA PÚBLICA. DANO NÃO PATRIMONIAL. |
| Sumário: | I - A acção proposta com fundamento em responsabilidade por danos decorrentes do atropelamento em cima do passeio de um peão por um veículo da Polícia de Segurança Pública em serviço de perseguição de um ciclomotorista suspeito de tráfico de droga, na qual não se faz apelo a violação das regras da condução de veículos do Código da Estrada, mas à actividade policial desenvolvida, ao seu risco próprio e à assunção da responsabilidade pelo Estado e assim seguiu e foi apreciada, não tem de ser considerada como acção por acidente de viação em actividade regulada pelo direito comum, cuja violação não faz parte da causa de pedir efectiva. II - A indemnização do dano não patrimonial depende das circunstâncias do caso entre as quais sobreleva o sofrimento provado do lesado, que apesar de subjectivo pode ser comparativamente avaliado, por exemplo através da escala de sete níveis geralmente utilizada em peritagens médico legais, que no caso, foi estabelecido no "grau 4- Médio", até 29.10.92, a que se aditam outros danos não patrimoniais relevantes, como manterem-se sequelas permanentes, pelo que, se considera adequado ao caso o montante de 17 500 €. |
| Nº Convencional: | JSTA00058571 |
| Nº do Documento: | SA12002121801263 |
| Data de Entrada: | 07/12/2002 |
| Recorrente: | A... - ESTADO |
| Recorrido 1: | A... - ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CC66 ART494 ART496 N1 N2 ART805 N1 N3. |
| Aditamento: | |