Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000158
Data do Acordão:06/01/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MANUEL SALVADOR
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS
RESSEGURADORA
RESSEGURADA
JUROS DE DEPOSITO
CONTA CORRENTE
RESSEGURO
Sumário:Os juros de depositos em numerario escriturados em conta corrente pelas resseguradas a favor das resseguradoras são sujeitos a imposto de capitais, nos termos da parte final do n. 6 do artigo 6 do Codigo do Imposto de Capitais.
Nº Convencional:JSTA00013273
Nº do Documento:SA219770601000158
Data de Entrada:06/17/1974
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP DE SEGUROS A MUNDIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/24/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:602
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS / PREMIO SEGURO.
Legislação Nacional:CICAP62 ART6 N6.