Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037297
Data do Acordão:10/12/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INUTILIDADE
CÓDIGO CIVIL
APLICAÇÃO SUPLETIVA
Sumário:I - O art. 825 do Cód. Administrativo é a norma reguladora da Legitimidade das partes nas acções sobre contratos administrativos.
II - O art. 185 do C.P.A. deve ser interpretado como definidor do regime substantivo da invalidade dos contratos administrativos, excluindo-se da remissão feita no seu n. 1 para as regras do C. Civil, as normas de carácter processual e, portanto, a contida no art. 286 do C. Civil.
Nº Convencional:JSTA00042624
Nº do Documento:SA119951012037297
Data de Entrada:03/28/1995
Recorrente:OPERSUL OPERADORES PORTUARIOS LDA E OUTROS
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CADM40 ART825.
LPTA85 ART1 ART2 ART139 N1.
CPA91 ART2 ART185.
CPC67 ART288 N1 E ART493 N2 ART690.
CCIV66 ART285 - ART294.