Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037297 |
| Data do Acordão: | 10/12/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO ACÇÃO DE ANULAÇÃO CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO LEGITIMIDADE ACTIVA INUTILIDADE CÓDIGO CIVIL APLICAÇÃO SUPLETIVA |
| Sumário: | I - O art. 825 do Cód. Administrativo é a norma reguladora da Legitimidade das partes nas acções sobre contratos administrativos. II - O art. 185 do C.P.A. deve ser interpretado como definidor do regime substantivo da invalidade dos contratos administrativos, excluindo-se da remissão feita no seu n. 1 para as regras do C. Civil, as normas de carácter processual e, portanto, a contida no art. 286 do C. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00042624 |
| Nº do Documento: | SA119951012037297 |
| Data de Entrada: | 03/28/1995 |
| Recorrente: | OPERSUL OPERADORES PORTUARIOS LDA E OUTROS |
| Recorrido 1: | ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART825. LPTA85 ART1 ART2 ART139 N1. CPA91 ART2 ART185. CPC67 ART288 N1 E ART493 N2 ART690. CCIV66 ART285 - ART294. |