Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026973 |
| Data do Acordão: | 02/01/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | CASO JULGADO FALTA DE ALEGAÇÕES DESERÇÃO DA INSTANCIA RECURSO PARA O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO |
| Sumário: | I - As meras afirmações, feitas em sentença, sem qualquer implicação ou prejudicialidade mesmo implicita, na na decisão não constituem conhecimento a que possa caber o valor de caso julgado. II - No processo contencioso de recurso de actos da Administração local, a falta de alegações, tendentes a decisão em primeiro grau de jurisdição, não desencadeia qualquer sanção, nomeadamente a de deserção. |
| Nº Convencional: | JSTA00022750 |
| Nº do Documento: | SA119900201026973 |
| Data de Entrada: | 03/14/1989 |
| Recorrente: | CUNHA , ORLANDO |
| Recorrido 1: | CM DO CARTAXO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 751 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART671 ART672. |