Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026973
Data do Acordão:02/01/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:CASO JULGADO
FALTA DE ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DA INSTANCIA
RECURSO PARA O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO
Sumário:I - As meras afirmações, feitas em sentença, sem qualquer implicação ou prejudicialidade mesmo implicita, na na decisão não constituem conhecimento a que possa caber o valor de caso julgado.
II - No processo contencioso de recurso de actos da Administração local, a falta de alegações, tendentes a decisão em primeiro grau de jurisdição, não desencadeia qualquer sanção, nomeadamente a de deserção.
Nº Convencional:JSTA00022750
Nº do Documento:SA119900201026973
Data de Entrada:03/14/1989
Recorrente:CUNHA , ORLANDO
Recorrido 1:CM DO CARTAXO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:751
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART671 ART672.