Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01396/12 |
| Data do Acordão: | 05/14/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | ANULAÇÃO DA VENDA LEGITIMIDADE CÔNJUGE |
| Sumário: | I – No incidente de anulação de venda em execução fiscal, não se discute nem se pode discutir a titularidade do direito de propriedade do requerente do incidente e a restituição do imóvel, mas tão-somente a declaração de insubsistência ou ineficácia da venda efectuada em execução; II – O disposto no art. 28º-A do CPC não impede que apenas o terceiro proprietário marido, desacompanhado do seu cônjuge, figure na qualidade de requerente deste incidente e formule, a final, o pedido de anulação da venda. |
| Nº Convencional: | JSTA00068701 |
| Nº do Documento: | SA22014051401396 |
| Data de Entrada: | 12/06/2012 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART257 N1. CPC96 ART908 N1 ART909. |
| Aditamento: | |