Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016/04 |
| Data do Acordão: | 03/16/2005 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS. VALORAÇÃO DA PROVA. |
| Sumário: | Inexiste oposição de decisões se a respectiva divergência não radicou em entendimentos antagónicos sobre a mesma questão jurídica mas, antes, em distintas valorações da prova produzida (que o STA, como tribunal de revista, não sindica), na medida em que, no acórdão recorrido, ao contrário do fundamento, não se concluiu pela existência de dúvida fundada sobre a existência do facto tributário mas, antes, pela verificação dos respectivos factos concretizadores. |
| Nº Convencional: | JSTA0005120 |
| Nº do Documento: | SAP20050316016 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |