Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021304 |
| Data do Acordão: | 10/27/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MIRANDA DUARTE |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | Não existe qualquer oposição entre um acordão que conclui por falta de fundamentação do acto recorrido, por este a não conter autonomamente, nem dele constar declaração de concordancia com anterior parecer, informação ou proposta e um outro onde, alem do mais, se decide que, para efeitos de inicio do prazo de interposição de recurso contencioso, basta que a notificação ou a aplicação revelem o autor do acto, a data e o sentido da decisão, não sendo necessaria a comunicação dos respectivos fundamentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00011312 |
| Nº do Documento: | SAP19871027021304 |
| Data de Entrada: | 03/24/1987 |
| Recorrente: | CIDRE , ELISEU |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 742 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC20221 DE 1985/04/18. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER. |