Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021304
Data do Acordão:10/27/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:Não existe qualquer oposição entre um acordão que conclui por falta de fundamentação do acto recorrido, por este a não conter autonomamente, nem dele constar declaração de concordancia com anterior parecer, informação ou proposta e um outro onde, alem do mais, se decide que, para efeitos de inicio do prazo de interposição de recurso contencioso, basta que a notificação ou a aplicação revelem o autor do acto, a data e o sentido da decisão, não sendo necessaria a comunicação dos respectivos fundamentos.
Nº Convencional:JSTA00011312
Nº do Documento:SAP19871027021304
Data de Entrada:03/24/1987
Recorrente:CIDRE , ELISEU
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:742
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC20221 DE 1985/04/18.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER.