Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018852
Data do Acordão:05/10/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:CASO JULGADO
OPOSIÇÃO Á EXECUÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - A excepção peremptória de caso julgado deve ser conhecida, oficiosamente, pelo Tribunal - art. 500 do C.P.Civil.
II - Verificada a existência de caso julgado, pelo tribunal de recurso, não considerado na decisão recorrida, impõe-se ao tribunal "ad quem" o conhecimento oficioso dessa excepção, nos termos do art. 500 do C.P. Civil, daí extraindo as legais consequências.
Nº Convencional:JSTA00043834
Nº do Documento:SA219950510018852
Data de Entrada:11/30/1994
Recorrente:ROSA , ARMANDO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART286 N1 H.
CPC67 ART496 ART500.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO PROCESSO CIVIL 2ED PAG39 T3.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL T1 PAG281.