Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018852 |
| Data do Acordão: | 05/10/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | CASO JULGADO OPOSIÇÃO Á EXECUÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - A excepção peremptória de caso julgado deve ser conhecida, oficiosamente, pelo Tribunal - art. 500 do C.P.Civil. II - Verificada a existência de caso julgado, pelo tribunal de recurso, não considerado na decisão recorrida, impõe-se ao tribunal "ad quem" o conhecimento oficioso dessa excepção, nos termos do art. 500 do C.P. Civil, daí extraindo as legais consequências. |
| Nº Convencional: | JSTA00043834 |
| Nº do Documento: | SA219950510018852 |
| Data de Entrada: | 11/30/1994 |
| Recorrente: | ROSA , ARMANDO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART286 N1 H. CPC67 ART496 ART500. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO PROCESSO CIVIL 2ED PAG39 T3. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL T1 PAG281. |