Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045804
Data do Acordão:11/07/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
ACTO GENÉRICO.
PESSOAL CIVIL DAS FORÇAS ARMADAS.
Sumário:I - O silêncio pelo prazo legal do órgão administrativo competente, perante pretensão que lhe é dirigida, só é susceptível de conferir ao interessado o direito de presumir indeferida a sua pretensão para poder exercer o respectivo meio legal de impugnação (artº 109°, do Cód. Proc. Adm.), quando tal pretensão seja dirigida à prática de um acto administrativo e não já de um acto normativo, no caso legislativo.
II - O poder pois convocado pelo interessado para a decisão da sua pretensão para efeitos do artº 109° do Cód. Proc. Adm., tem pois de ser um poder administrativo que se analise na prática pelo órgão competente de um acto administrativo.
III - O pessoal de guarda das infra-estruturas da NATO em Portugal (artº 1° do D.L. n° 45941, de 26/9/64) é pessoal civil e não militar e daí que por força do D.L. n° 99/95, de 19/5, tenha transitado para os organismos e serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional, da Marinha e da Força Aérea (artº 1° do referido diploma).
IV - O pessoal de segurança afecto ao Depósito de Munições OTAN de Lxª. transitou para o quadro do pessoal civil da Marinha [artº 1º, al. b) do citado D.L. n° 99/95].
Nº Convencional:JSTA00055152
Nº do Documento:SA120001107045804
Data de Entrada:01/26/2000
Recorrente:MINDF
Recorrido 1:GOMES , MANUEL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:CPA91 ART109.
DL 45941 DE 1964/09/26 ART1.
DL 99/95 DE 1995/05/19 ART1.
Aditamento: