Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045804 |
| Data do Acordão: | 11/07/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO. DEVER LEGAL DE DECIDIR. ACTO GENÉRICO. PESSOAL CIVIL DAS FORÇAS ARMADAS. |
| Sumário: | I - O silêncio pelo prazo legal do órgão administrativo competente, perante pretensão que lhe é dirigida, só é susceptível de conferir ao interessado o direito de presumir indeferida a sua pretensão para poder exercer o respectivo meio legal de impugnação (artº 109°, do Cód. Proc. Adm.), quando tal pretensão seja dirigida à prática de um acto administrativo e não já de um acto normativo, no caso legislativo. II - O poder pois convocado pelo interessado para a decisão da sua pretensão para efeitos do artº 109° do Cód. Proc. Adm., tem pois de ser um poder administrativo que se analise na prática pelo órgão competente de um acto administrativo. III - O pessoal de guarda das infra-estruturas da NATO em Portugal (artº 1° do D.L. n° 45941, de 26/9/64) é pessoal civil e não militar e daí que por força do D.L. n° 99/95, de 19/5, tenha transitado para os organismos e serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional, da Marinha e da Força Aérea (artº 1° do referido diploma). IV - O pessoal de segurança afecto ao Depósito de Munições OTAN de Lxª. transitou para o quadro do pessoal civil da Marinha [artº 1º, al. b) do citado D.L. n° 99/95]. |
| Nº Convencional: | JSTA00055152 |
| Nº do Documento: | SA120001107045804 |
| Data de Entrada: | 01/26/2000 |
| Recorrente: | MINDF |
| Recorrido 1: | GOMES , MANUEL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART109. DL 45941 DE 1964/09/26 ART1. DL 99/95 DE 1995/05/19 ART1. |
| Aditamento: | |