Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012112 |
| Data do Acordão: | 11/07/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | SISA JUROS COMPENSATORIOS TERRENO PARA CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | I - Se da certidão a que se refere o art. 13 A, paragrafo 1, do C.S.I.S.S.D. constava tão somente que o contribuinte, no ano anterior a aquisição para revenda de um lote de terreno para construção urbana, adquirira um outro lote de terreno para construção urbana para revenda, tinha que ser liquidada e paga a sisa devida por aquela primeira aquisição. II - Não tendo, portanto, exercido nesse ano anterior a actividade de "predios-revenda dos adquiridos para esse fim", tinha o contribuinte que pedir a liquidação e o pagamento da sisa devida pela aquela aquisição primeiramente referida (art. 116 do citado Codigo da Sisa). III - Não o tendo feito, são devidos juros compensatorios pelo tempo que esteve em debito essa sisa. |
| Nº Convencional: | JSTA00030154 |
| Nº do Documento: | SA219901107012112 |
| Data de Entrada: | 12/20/1989 |
| Recorrente: | MARTINS , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1185 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART11 N3 ART13A PAR1 ART113 ART116. |