Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020196
Data do Acordão:11/06/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
RECURSO CONTENCIOSO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS
RECURSO HIERÁRQUICO
INDEFERIMENTO TÁCITO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS
Sumário:I - Apresentado um recurso hierárquico e decorrido o prazo de 30 dias sem ter sido tomada uma decisão, esse recurso considerou-se "tacitamente indeferido", pelo que, formado um tal acto tácito e dele interposto recurso contencioso, este tem objecto.
II - E, conforme à lei, o pedido só poderá ser o de declaração da invalidade (por nulidade ou inexistência jurídica) do acto recorrido, ou o de anulação deste.
III - Sabido que os "vícios do acto administrativo são simples formas específicas de ilegalidade", será sempre de atentar que, em contencioso de anulação, a "causa de pedir" consiste no facto ou factos integradores do vício ou vícios imputados ao acto impugnado.
IV - Da petição de recurso tem de constar os fundamentos de facto e de direito que justificam o pedido formulado, e, por isso, a arguição de novos vícios, ou a alegação de novos dados relativamente aos vícios já arguidos, só pode ter lugar, posteriormente, quando os factos que os integram tenham chegado ao conhecimento do recorrente após a interposição do recurso.
V - Não tendo o recorrente apresentado, na petição, factos concretos, específicos, eventualmente integradores de algum vício do acto recorrido,
é de concluir que, no caso, falta a "causa de pedir".
VI - E, havendo invocado um vício, na alegação final, com inteira novidade em relação à petição, onde não fora arguido, de tal vício não poderá o Tribunal conhecer.
Nº Convencional:JSTA00045448
Nº do Documento:SA219961106020196
Data de Entrada:01/10/1996
Recorrente:BANCO DE COMERCIO E INDUSTRIA SA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINFIN.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART6.
LPTA85 ART36 N1 D ART57 ART130 N1.
CPA91 ART109 N2 ART135 ART175 N1 N2 N3.
CPC61 ART684 N3 ART664 ART690 N1.
RSTA57 ART67 PARÚNICO.
DRGU 2/90 DE 1990/01/12 ART5 N2 D.
DL 186/91 DE 1991/05/17.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO I PÁG493.