Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020196 |
| Data do Acordão: | 11/06/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO RECURSO CONTENCIOSO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO PEDIDO CAUSA DE PEDIR ARGUIÇÃO DE VÍCIOS RECURSO HIERÁRQUICO INDEFERIMENTO TÁCITO ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS |
| Sumário: | I - Apresentado um recurso hierárquico e decorrido o prazo de 30 dias sem ter sido tomada uma decisão, esse recurso considerou-se "tacitamente indeferido", pelo que, formado um tal acto tácito e dele interposto recurso contencioso, este tem objecto. II - E, conforme à lei, o pedido só poderá ser o de declaração da invalidade (por nulidade ou inexistência jurídica) do acto recorrido, ou o de anulação deste. III - Sabido que os "vícios do acto administrativo são simples formas específicas de ilegalidade", será sempre de atentar que, em contencioso de anulação, a "causa de pedir" consiste no facto ou factos integradores do vício ou vícios imputados ao acto impugnado. IV - Da petição de recurso tem de constar os fundamentos de facto e de direito que justificam o pedido formulado, e, por isso, a arguição de novos vícios, ou a alegação de novos dados relativamente aos vícios já arguidos, só pode ter lugar, posteriormente, quando os factos que os integram tenham chegado ao conhecimento do recorrente após a interposição do recurso. V - Não tendo o recorrente apresentado, na petição, factos concretos, específicos, eventualmente integradores de algum vício do acto recorrido, é de concluir que, no caso, falta a "causa de pedir". VI - E, havendo invocado um vício, na alegação final, com inteira novidade em relação à petição, onde não fora arguido, de tal vício não poderá o Tribunal conhecer. |
| Nº Convencional: | JSTA00045448 |
| Nº do Documento: | SA219961106020196 |
| Data de Entrada: | 01/10/1996 |
| Recorrente: | BANCO DE COMERCIO E INDUSTRIA SA |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO MINFIN. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART6. LPTA85 ART36 N1 D ART57 ART130 N1. CPA91 ART109 N2 ART135 ART175 N1 N2 N3. CPC61 ART684 N3 ART664 ART690 N1. RSTA57 ART67 PARÚNICO. DRGU 2/90 DE 1990/01/12 ART5 N2 D. DL 186/91 DE 1991/05/17. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO I PÁG493. |