Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026404
Data do Acordão:11/07/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOPES DE SOUSA
Descritores:EMOLUMENTOS.
IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO.
ERRO DE CÁLCULO.
JUROS INDEMNIZATÓRIOS.
DIREITO COMUNITÁRIO.
Sumário:I - A liquidação de emolumentos notariais, relativa à celebração de uma escritura de aumento de capital de uma sociedade anónima, efectuada com base na aplicação da taxa indicada no art. 5.º da Tabela de Emolumentos do Notariado, aprovada pela Portaria n.º 996/98, de 25 de Novembro, em função do valor do acto, constitui uma imposição sem carácter remuneratório para efeitos dos arts. 10.º e 12.º, n.º 1, alínea e), da Directiva 69/335/CEE, do Conselho, de 17-7-69.
II - Como tal, não estando a possibilidade de liquidação de tais emolumentos prevista neste art. 12.º, ela é ilegal, por violação daquele art. 10.º.
III - Para efeitos da obrigação de pagamento de juros indemnizatórios, imposta à administração tributária pelo art. 43.º da L.G.T., havendo um erro de direito na liquidação e sendo ela efectuada pelos serviços, é à administração que é imputável esse erro, sempre que a errada aplicação da lei não tenha por base qualquer informação do contribuinte.
IV - Esta imputabilidade do erro aos serviços é independente da demonstração da culpa de qualquer dos seus funcionários ao efectuar liquidação afectada por erro, podendo servir de base à responsabilidade por juros indemnizatórios a falta do próprio serviço, globalmente considerado.
Nº Convencional:JSTA00056709
Nº do Documento:SA220011107026404
Data de Entrada:07/04/2001
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:COCOLI SGPS SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Legislação Nacional:PORT 996/98 DE 1998/11/25.
LGT ART43.
Legislação Comunitária:DIR 69/335/CEE DE 1969/07/17.
Aditamento: