Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005816
Data do Acordão:10/14/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
ALVARA
Sumário:I - O artigo 2 do Decreto n. 36443 fazia depender de autorização a instalação de novos estabelecimentos industriais que exercessem actividades não sujeitas ao regime de condicionamento industrial, mas abrangidas pela tabela anexa ao Regulamento das Industrias Insalubres, Incomodas, Perigosas ou Toxicas.
II - Tendo funcionado ilegalmente uma oficina instalada no Porto, por falta de cumprimento desse preceito legal, e não tendo essa oficina, por este motivo, obtido alvara nem registo, não pode invocar-se o direito a qualquer situação adquirida quando posteriormente se pretenda conseguir alvara para a instalação da mesma oficina em Vila Nova de Gaia.
Nº Convencional:JSTA00025724
Nº do Documento:SA119601014005816
Recorrente:RIBEIRO & VILAS LDA
Recorrido 1:SSE DA INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:83
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1960/01/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:D 36443 DE 1947/07/30 ART2.
D 39634 DE 1954/05/05 ART24.