Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026724 |
| Data do Acordão: | 11/13/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. CRÉDITO DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS. INCONSTITUCIONALIDADE. TRATADO DE ROMA. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CÍVEL. SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. |
| Sumário: | I - Até à transformação operada pelo DL n.º 287/93, de 20 de Julho, a Caixa Geral de Depósitos, enquanto instituto de crédito do Estado e por reconhecidas razões de celeridade processual, tinha a faculdade de cobrar as suas dívidas através do processo de execução fiscal - cfr. art. 61º do DL nº 48.953 e art. 59° do D. n.º 694/70, na redacção do art.º 17° do DL 693/70. II - E esta prerrogativa legal não envolvia qualquer violação do direito constitucional ou comunitário. III - Em sede de oposição à execução assim instaurada o executado podia opor-se-lhe com base em qualquer dos fundamentos enunciados no art.º 815°, n.º 1, 2ª parte do CPC. IV - Nestes casos, para decidir sobre o fundamento da oposição, porque de questões eminentemente civis se trata e que no foro próprio haverão de ser dirimidas, impõe-se sobrestar na decisão da oposição, suspendendo-se a instância executiva até que o tribunal materialmente competente sobre elas se pronuncie. |
| Nº Convencional: | JSTA00058364 |
| Nº do Documento: | SA220021113026724 |
| Data de Entrada: | 11/21/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | JURISPRUDÊNCIA UNIFORME. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART20. LPTA85 ART7. ETAF84 ART3 ART4 N1 F N2. CPTRIB91 ART249 ART251 ART285 ART286 N1 G H. DL 48953 DE 1969/04/05 NA REDACÇÃO DO DL 693/70 DE 1970/12/30 ART61 N1. DL 693/70 DE 1970/12/30 ART17. DL 287/93 DE 1993/07/20. D 694/70 DE 1970/12/30 ART59 N1. CPC67 ART279 ART815 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC14042 DE 1994/04/13.; AC STA PROC26090 DE 2001/10/30.; AC TC 172/96 DE 1996/02/07 IN BMJ N454 PAG275.; AC TC 371/94 DE 1994/04/11 IN AC TC V28 PAG181-183.; AC TC 372/94 DE 1994/04/11 IN AC TC V28 PAG195-207.; AC STAPLENO DE 2000/03/15 IN AP-DR 2001/07/09 PAG2.; AC STA PROC26090 DE 2001/10/31.; AC STA PROC25293 DE 2000/10/25.; AC STA PROC25674 DE 2001/04/04.; AC STA PROC20926 DE 1999/10/27.; AC STA PROC25293 DE 2000/10/25. |
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