Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014598
Data do Acordão:03/26/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:BERNARDO COELHO
Descritores:AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
RECURSO HIERARQUICO
ACTO DE INDEFERIMENTO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO
Sumário:I - Nos recursos contenciosos, excepto no caso de recurso de plena jurisdição, não pode o tribunal decretar mais do que a anulação do acto recorrido ou declarar a nulidade ou inexistencia juridica, de harmonia com os vicios que se verifiquem.
II - O despacho em que a autoridade se recusa a apreciar um recurso hierarquico que lhe e dirigido, por entender que este foi extemporaneamente interposto, não conhece do merito ou fundo do recurso hierarquico sobre que recaiu. A falta do conhecimento do fundo impede o tribunal de conhecer desta questão.
III - Enfermando o despacho do vicio de violação de lei deve anular-se o despacho impugnado que considerou o recurso hierarquico extemporaneo.
Nº Convencional:JSTA00007882
Nº do Documento:SA119810326014598
Data de Entrada:04/30/1980
Recorrente:ANTÃO , FERNANDO
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1602
Referência Publicação 1:AD N238 ANOXX PAG1143
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1979/12/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
RSTA57 ART52 N1 PAR3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 C N2 A F.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1966/05/06 IN AD N56 PAG1009.
AC STA DE 1980/03/06 IN AD N227 PAG1231.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1347.