Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014598 |
| Data do Acordão: | 03/26/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | BERNARDO COELHO |
| Descritores: | AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO RECURSO HIERARQUICO ACTO DE INDEFERIMENTO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO REPOSIÇÃO DE REMUNERAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos recursos contenciosos, excepto no caso de recurso de plena jurisdição, não pode o tribunal decretar mais do que a anulação do acto recorrido ou declarar a nulidade ou inexistencia juridica, de harmonia com os vicios que se verifiquem. II - O despacho em que a autoridade se recusa a apreciar um recurso hierarquico que lhe e dirigido, por entender que este foi extemporaneamente interposto, não conhece do merito ou fundo do recurso hierarquico sobre que recaiu. A falta do conhecimento do fundo impede o tribunal de conhecer desta questão. III - Enfermando o despacho do vicio de violação de lei deve anular-se o despacho impugnado que considerou o recurso hierarquico extemporaneo. |
| Nº Convencional: | JSTA00007882 |
| Nº do Documento: | SA119810326014598 |
| Data de Entrada: | 04/30/1980 |
| Recorrente: | ANTÃO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1602 |
| Referência Publicação 1: | AD N238 ANOXX PAG1143 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1979/12/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2. RSTA57 ART52 N1 PAR3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 C N2 A F. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1966/05/06 IN AD N56 PAG1009. AC STA DE 1980/03/06 IN AD N227 PAG1231. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1347. |