Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013253
Data do Acordão:05/10/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REFORMA AGRARIA
DEMARCAÇÃO DE RESERVA
USURPAÇÃO DE PODER
ENTREGA DE RESERVA
VICIO DE FORMA
FORMALIDADE ESSENCIAL
COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE
COMUNICAÇÃO AOS TRABALHADORES PERMANENTES
LOCALIZAÇÃO DE RESERVA
Sumário:I - Não são inconstitucionais os preceitos da Lei 77/77, de
29-9, referentes a atribuição de reservas no ambito da Reforma Agraria.
II - A entrega de reservas e da competencia da Administração, pelo que não esta inquinada pelo vicio de usurpação de poder.
III - Não se pode considerar cumprida a formalidade prevista no n. 3 do artigo 12 do Dec-Lei 81/78, de 29-9 - formalidade essencial, nos termos do artigo 16 do mesmo diploma - se a comunicação efectuada não abrange todos os predios onde iria ser localizada a reserva.
IV - Fica, deste modo, o despacho atributivo de reserva inquinado pelo vicio de forma.
Nº Convencional:JSTA00002918
Nº do Documento:SA119840510013253
Data de Entrada:05/29/1979
Recorrente:UCP AGRICOLA REVOLUCIONARIA VILABOINENSE SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2327
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/03/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 79/77 DE 1977/09/29 ART24 ART25 ART26 PAR1 N1 ART28 PAR2 ART32 N3 ART33 F ART36 N5 A.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 ART9 ART10 ART12 N3 ART13 ART15 N1 ART16.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/12/09 IN AD N255 PAG348.
AC STA PROC14508 DE 1983/04/14.
AC STA DE 1981/06/04 IN AD N240 PAG1433.
AC STA DE 1982/01/14 IN AD N247 PAG889.
AC STA DE 1982/03/25 IN AD N250 PAG1227.
AC STA DE 1983/02/03 IN AD N258 PAG726.
AC STA DE 1983/03/03 IN AD N264 PAG1415.
Referência a Pareceres:P CC VIII PAG94 - PAG97.