Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013253 |
| Data do Acordão: | 05/10/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA DEMARCAÇÃO DE RESERVA USURPAÇÃO DE PODER ENTREGA DE RESERVA VICIO DE FORMA FORMALIDADE ESSENCIAL COMUNICAÇÃO A EMPRESA AGRICOLA EXPLORANTE COMUNICAÇÃO AOS TRABALHADORES PERMANENTES LOCALIZAÇÃO DE RESERVA |
| Sumário: | I - Não são inconstitucionais os preceitos da Lei 77/77, de 29-9, referentes a atribuição de reservas no ambito da Reforma Agraria. II - A entrega de reservas e da competencia da Administração, pelo que não esta inquinada pelo vicio de usurpação de poder. III - Não se pode considerar cumprida a formalidade prevista no n. 3 do artigo 12 do Dec-Lei 81/78, de 29-9 - formalidade essencial, nos termos do artigo 16 do mesmo diploma - se a comunicação efectuada não abrange todos os predios onde iria ser localizada a reserva. IV - Fica, deste modo, o despacho atributivo de reserva inquinado pelo vicio de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00002918 |
| Nº do Documento: | SA119840510013253 |
| Data de Entrada: | 05/29/1979 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA REVOLUCIONARIA VILABOINENSE SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2327 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/03/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | L 79/77 DE 1977/09/29 ART24 ART25 ART26 PAR1 N1 ART28 PAR2 ART32 N3 ART33 F ART36 N5 A. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART7 ART9 ART10 ART12 N3 ART13 ART15 N1 ART16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/12/09 IN AD N255 PAG348. AC STA PROC14508 DE 1983/04/14. AC STA DE 1981/06/04 IN AD N240 PAG1433. AC STA DE 1982/01/14 IN AD N247 PAG889. AC STA DE 1982/03/25 IN AD N250 PAG1227. AC STA DE 1983/02/03 IN AD N258 PAG726. AC STA DE 1983/03/03 IN AD N264 PAG1415. |
| Referência a Pareceres: | P CC VIII PAG94 - PAG97. |