Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018195
Data do Acordão:03/15/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:INCENTIVOS FISCAIS
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
BENS DE EQUIPAMENTO
BENEFÍCIOS FISCAIS
INVESTIMENTO PRODUTIVO
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, efectuadas na instância recorrida, não se inscrevem nos poderes de cognição da Secção do Contencioso Tributário do STA nos processos inicialmente julgados nos tribunais tributários de 1a. instância.
II - E são erros daquela natureza os invocados contra os juízos do tribunal recorrido que recairam sobre a motivação do acto de liquidação impugnado e sobre a verificação fáctica do pressuposto legal do ano em que ocorreu a conclusão do investimento, para os efeitos da concessão dos incentivos fiscais previstos no DL 197-C/86, de 18.7.
Nº Convencional:JSTA00041500
Nº do Documento:SA219950315018195
Data de Entrada:05/11/1994
Recorrente:MANUFACTURAS MECANICAS FLEXUS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART78 ART121.
CCIV66 ART362.
ETAF84 ART21 N4.
CPC67 ART722 N2 ART729 N2.
DL 197-C/86 DE 1986/07/18 ART8 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16772 DE 1994/02/01.; AC STJ DE 1985/04/11 IN BMJ N346 PAG215.
Aditamento: