Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0462/06 |
| Data do Acordão: | 07/05/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. FUNDO SOCIAL EUROPEU. REPOSIÇÃO DE QUANTIAS. PRESCRIÇÃO. |
| Sumário: | O prazo de prescrição das dívidas referentes a quantias recebidas indevidamente do Fundo Social Europeu e do Estado Português, respeitantes às acções de formação profissional, é o geral ordinário de vinte anos, nos termos do art. 309º do CC e não o de cinco anos, previsto no art. 40º do DL n. 155/92, de 28/7. |
| Nº Convencional: | JSTA00063360 |
| Nº do Documento: | SA2200607050462 |
| Data de Entrada: | 05/09/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART34. DL 155/92 DE 1992/07/08 ART1 ART40. L 8/90 DE 1990/02/20 ART2. CCIV66 ART309. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 2950/83 DE 1983/10/17 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC PROC7/00 DE 2000/10/24. |
| Aditamento: | |