Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0462/06
Data do Acordão:07/05/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
FUNDO SOCIAL EUROPEU.
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS.
PRESCRIÇÃO.
Sumário:O prazo de prescrição das dívidas referentes a quantias recebidas indevidamente do Fundo Social Europeu e do Estado Português, respeitantes às acções de formação profissional, é o geral ordinário de vinte anos, nos termos do art. 309º do CC e não o de cinco anos, previsto no art. 40º do DL n. 155/92, de 28/7.
Nº Convencional:JSTA00063360
Nº do Documento:SA2200607050462
Data de Entrada:05/09/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VIANA DO CASTELO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART34.
DL 155/92 DE 1992/07/08 ART1 ART40.
L 8/90 DE 1990/02/20 ART2.
CCIV66 ART309.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 2950/83 DE 1983/10/17 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC TC PROC7/00 DE 2000/10/24.
Aditamento: