Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014553
Data do Acordão:10/27/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PETIÇÃO DEFICIENTE
CONVITE DO TRIBUNAL
INDEFERIMENTO LIMINAR
Sumário:Notificado o recorrente para enunciar o acto recorrido de forma a identificar claramente o objecto do pedido de anulação - enunciação que não se encontrava feita na petição, nos termos do artigo 55 do RSTA - e verificando-se que o recorrente, no prazo fixado, não supriu a apontada deficiencia, o recurso deve ser liminarmente indeferido nos termos do artigo 838 paragrafo 1 do Codigo Administrativo, aplicavel por força do artigo 103 do RSTA.*
Nº Convencional:JSTA00005076
Nº do Documento:SA119831027014553
Data de Entrada:04/15/1980
Recorrente:COPAGRIZA-COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA DO ZAMBUJAL SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4064
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA.
Decisão:INDEFERIMENTO LIMINAR.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55 ART103.
CADM40 ART838 PAR1.