Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028377
Data do Acordão:06/12/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PENA DISCIPLINAR
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PROFESSOR DO ENSINO PRIMARIO
Sumário:I - A suspensão de eficacia de um acto recorrido ou de que se pretende recorrer depende da verificação cumulativa dos requisitos enunciados no n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A., pelo que a falta de verificação de um daqueles requisitos dispensa o tribunal de averiguar se se verificam ou não os restantes.
II - Na apreciação do pedido de suspensão da eficacia do acto, tem de se partir da legalidade presumida, desse acto, presunção que abrange os pressupostos de facto e de direito em que o acto assentou.
III - Causaria grave lesão do interesse publico a suspensão de eficacia do despacho que pune com pena de inactividade um professor primario por conduta que atenta gravemente contra o prestigio e a dignidade do funcionario, da função e dos serviços.*
Nº Convencional:JSTA00027579
Nº do Documento:SA119900612028377
Recorrente:CARVALHO , MANUEL
Recorrido 1:SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4329
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA REFORMA EDUCATIVA DE 1990/03/21.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24442 DE 1986/01/15.
AC STA PROC26659 DE 1989/02/02.
AC STA PROC18877 DE 1983/05/19.
AC STA PROC20156 DE 1984/03/22.
AC STA PROC17091 DE 1982/10/14.