Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01444/12 |
| Data do Acordão: | 01/09/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | A questão de saber se se mantém em vigor o n.º 3 do artigo 144.º do CPTA que defere ao presidente do tribunal superior a competência para a reclamação do despacho que não admitiu ou que reteve um recurso, ou se a norma deve considerar-se substituída pela alteração ao art.º 688.º introduzida pelo DL 303/2007, apresenta relevância superior ao comum por ser de aplicação reiterada e respeitar a aspecto processual em que é esperada uma solução uniforme e invariável, que a intervenção do Supremo deve propiciar no desempenho do papel de regulador do sistema que lhe está atribuído. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15107 |
| Nº do Documento: | SA12013010901444 |
| Data de Entrada: | 12/17/2012 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE MARCO DE CANAVESES |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |