Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01444/12
Data do Acordão:01/09/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:A questão de saber se se mantém em vigor o n.º 3 do artigo 144.º do CPTA que defere ao presidente do tribunal superior a competência para a reclamação do despacho que não admitiu ou que reteve um recurso, ou se a norma deve considerar-se substituída pela alteração ao art.º 688.º introduzida pelo DL 303/2007, apresenta relevância superior ao comum por ser de aplicação reiterada e respeitar a aspecto processual em que é esperada uma solução uniforme e invariável, que a intervenção do Supremo deve propiciar no desempenho do papel de regulador do sistema que lhe está atribuído.
Nº Convencional:JSTA000P15107
Nº do Documento:SA12013010901444
Data de Entrada:12/17/2012
Recorrente:MUNICÍPIO DE MARCO DE CANAVESES
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: