Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027324
Data do Acordão:06/23/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:EMBAIXADOR
LEGITIMIDADE ACTIVA
DISPONIBILIDADE EM SERVIÇO
DISPONIBILIDADE SIMPLES
CARREIRA DIPLOMÁTICA
Sumário:Um embaixador no activo tem legitimidade para impugnar contenciosamente o despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros que transferiu para a situação de disponibilidade de serviço um outro embaixador que se encontrava em disponibilidade simples.
Nº Convencional:JSTA00036831
Nº do Documento:SAP19920623027324
Data de Entrada:05/21/1991
Recorrente:ALMEIDA , ALBERTINO
Recorrido 1:MINNE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 47331 DE 1966/11/23 NA REDACÇÃO DO DL 78/83 DE 1983/02/09 E DO DL 340/85 DE 1985/08/22 ART37 ART38.
RSTA57 ART46.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN AD N328 PAG528.
AC STAPLENO DE 1989/06/14 IN AD N338 PAG243.