Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0708/20.4BEPRT-A.CN1.SA1 |
| Data do Acordão: | 09/23/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR EXECUÇÃO CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Sumário: | Justifica-se a admissão da revista em virtude de estar em causa o acerto do decidido segundo o qual a reconstituição da situação atual hipotética relativa à reinscrição de trabalhador na CGA haveria de ser feita sem qualquer intermediação de uma das partes demandadas na ação declarativa, o que é gerador de dúvidas, nos termos previstos do Estatuto da Aposentação e no Código dos Regimes Contributivos, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16/09, afigurando-se necessária a admissão da revista para melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P36081 |
| Nº do Documento: | SA1202609230708/20 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | AA E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |