Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0708/20.4BEPRT-A.CN1.SA1
Data do Acordão:09/23/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
EXECUÇÃO
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Sumário:Justifica-se a admissão da revista em virtude de estar em causa o acerto do decidido segundo o qual a reconstituição da situação atual hipotética relativa à reinscrição de trabalhador na CGA haveria de ser feita sem qualquer intermediação de uma das partes demandadas na ação declarativa, o que é gerador de dúvidas, nos termos previstos do Estatuto da Aposentação e no Código dos Regimes Contributivos, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16/09, afigurando-se necessária a admissão da revista para melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA000P36081
Nº do Documento:SA1202609230708/20
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:AA E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: