Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0915/04
Data do Acordão:11/17/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IRC.
RELAÇÕES ESPECIAIS.
RENDIMENTO COLECTÁVEL.
FUNDAMENTAÇÃO.
ACTO TRIBUTÁRIO.
Sumário:I - O artigo 77º nº 3 alínea b) da Lei Geral Tributária impõe que na fundamentação do despacho que determine a correcção da matéria colectável para efeitos de IRC com fundamento em relações especiais entre duas sociedades se descrevam os termos em que normalmente decorrem operações da mesma natureza entre pessoas independentes em idênticas circunstâncias.
II - Anulado aquele despacho por sentença de tribunal tributário de 1ª instância, com fundamento em vício de insuficiência de fundamentação, por nele se omitir aquela descrição, improcede o recurso jurisdicional interposto dessa sentença se, nas respectivas alegações, o recorrente põe em evidência que se verificavam os pressupostos da aplicação do artigo 57º do CIRC – matéria que tem a ver com a substância do acto, que não com a sua forma –, porém, sem mostrar que, ao contrário do decidido, o despacho procedeu à dita descrição.
Nº Convencional:JSTA00061542
Nº do Documento:SA2200411170915
Data de Entrada:09/16/2004
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:LGT98 ART77 N3 B.
CIRC88 ART57.
Aditamento: