Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0915/04 |
| Data do Acordão: | 11/17/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IRC. RELAÇÕES ESPECIAIS. RENDIMENTO COLECTÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO. ACTO TRIBUTÁRIO. |
| Sumário: | I - O artigo 77º nº 3 alínea b) da Lei Geral Tributária impõe que na fundamentação do despacho que determine a correcção da matéria colectável para efeitos de IRC com fundamento em relações especiais entre duas sociedades se descrevam os termos em que normalmente decorrem operações da mesma natureza entre pessoas independentes em idênticas circunstâncias. II - Anulado aquele despacho por sentença de tribunal tributário de 1ª instância, com fundamento em vício de insuficiência de fundamentação, por nele se omitir aquela descrição, improcede o recurso jurisdicional interposto dessa sentença se, nas respectivas alegações, o recorrente põe em evidência que se verificavam os pressupostos da aplicação do artigo 57º do CIRC – matéria que tem a ver com a substância do acto, que não com a sua forma –, porém, sem mostrar que, ao contrário do decidido, o despacho procedeu à dita descrição. |
| Nº Convencional: | JSTA00061542 |
| Nº do Documento: | SA2200411170915 |
| Data de Entrada: | 09/16/2004 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART77 N3 B. CIRC88 ART57. |
| Aditamento: | |