Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033277
Data do Acordão:04/27/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:PENA DISCIPLINAR
REPREENSÃO ESCRITA
AMNISTIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Abrangida determinada infracção disciplinar por amnistia a cuja aplicação não se opõe a recorrente, há que reconhecer esse facto e extrair dele as consequências processuais, nomeadamente, a inutilidade, senão mesmo a impossibilidade do prosseguimento dos autos, julgando-se extinto o recurso.
Nº Convencional:JSTA00041735
Nº do Documento:SA119950427033277
Data de Entrada:12/02/1993
Recorrente:FERNANDES , DULCE
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1993/09/17.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:EDF84 ART11 N1 A ART12 ART22 ART28.
L 16/94 DE 1994/05/11 ART1 JJ.
CPC67 ART287 E.