Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004107
Data do Acordão:06/05/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACEITAÇÃO EXPRESSA
ACEITAÇÃO TÁCITA
LEGITIMIDADE
Sumário:A aceitação expressa a que se refere o artigo 827 do Código Administrativo resulta de declaração explícita.
Só haverá aceitação tácita se o aceitante tiver a liberdade de não acatar a deliberação.
O facto de os recorrentes se submeterem à deliberação, que impugnam, para fugir à sanção nela cominada não pode ser interpretado como aceitação tácita.
Nº Convencional:JSTA00027067
Nº do Documento:SA119530605004107
Recorrente:JF DE VENDAS NOVAS
Recorrido 1:ARAUJO , JORGE E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:39
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART827 PAR1 PAR2.
CCIV867 ART648.