Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041859
Data do Acordão:09/30/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:PROFESSOR
ESCOLA SECUNDÁRIA
CONSELHO DIRECTIVO
COMPETÊNCIA PRÓPRIA
JUSTIFICAÇÃO DE FALTA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Sumário:I - Os Conselhos Directivos das Escolas Secundárias, em matéria de justificação de faltas do pessoal docente, gozam de competência primária própria, mas não exclusiva.
II - Das suas decisões, naquela matéria, cabe recurso hierárquico necessário para as Direcções Regionais de Educação que decidem definitivamente.
Nº Convencional:JSTA00048143
Nº do Documento:SA119970930041859
Data de Entrada:02/27/1997
Recorrente:CORREIA , ANA
Recorrido 1:CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA SECUNDARIA DE HENRIQUE MEDINA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:DL 769-A/76 DE 1976/10/23 ART1 ART2 ART6 ART22 ART32.
DL 133/93 DE 1993/04/26 ART3 ART13.
DL 361/89 DE 1989/10/18 ART1.
PORT 677/77 DE 1977/11/04 N6.