Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041859 |
| Data do Acordão: | 09/30/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | PROFESSOR ESCOLA SECUNDÁRIA CONSELHO DIRECTIVO COMPETÊNCIA PRÓPRIA JUSTIFICAÇÃO DE FALTA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA |
| Sumário: | I - Os Conselhos Directivos das Escolas Secundárias, em matéria de justificação de faltas do pessoal docente, gozam de competência primária própria, mas não exclusiva. II - Das suas decisões, naquela matéria, cabe recurso hierárquico necessário para as Direcções Regionais de Educação que decidem definitivamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00048143 |
| Nº do Documento: | SA119970930041859 |
| Data de Entrada: | 02/27/1997 |
| Recorrente: | CORREIA , ANA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DA ESCOLA SECUNDARIA DE HENRIQUE MEDINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 769-A/76 DE 1976/10/23 ART1 ART2 ART6 ART22 ART32. DL 133/93 DE 1993/04/26 ART3 ART13. DL 361/89 DE 1989/10/18 ART1. PORT 677/77 DE 1977/11/04 N6. |