Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:080/13
Data do Acordão:03/13/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:OPOSIÇÃO
INSTITUTO PÚBLICO
COMPETENCIA DO ORGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL
REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA
Sumário: I- O processo de execução fiscal é o meio próprio adequado para a cobrança coerciva de dívidas ao ex-IFADAP resultantes de incumprimento de contratos de atribuição de ajudas financeiras, sendo os serviços de finanças competentes para instaurar e promover os processos de execução fiscal que visam a cobrança de tais dívidas, sem que daí resulte qualquer violação do disposto no artº 55º do Código de Processo Civil.
II- A consequência da ilegitimidade representante da Fazenda Pública para a representação processual do IFADAP será a declaração de nulidade do processado posterior à ilegal notificação do representante Fazenda Pública para contestar e bem assim o suprimento dessa excepção dilatória, com realização dos actos necessários à regularização da instância.
Nº Convencional:JSTA00068166
Nº do Documento:SA220130313080
Data de Entrada:01/21/2013
Recorrente:A......
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:DESP TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL - OPOSIÇÃO
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART15 N3 ART148 N2 A ART10 F ART188 N1 ART152 N1 ART151 N1
CPA91 ART155 N1 N2
CPC96 ART55 ART194 A ART201 ART202
LGT98 ART103 N1
L 3/2004 DE 2004/02/01
DL 250/2003
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0609/09 DE 2009/08/26; AC STA PROC0650/09 DE 2009/09/23.; AC STA PROC0187/09 DE 2009/05/13; AC STA PROC0416/09 DE 2009/06/25; AC STA PROC0202/11 DE 2011/05/04; AC STA PROC0139/11 DE 2012/05/11; AC STA PROC0324/12 DE 2012/06/20; AC STA PROC021/10 DE 2011/05/04; AC STA PROC0427/09 DE 2009/05/20; AC STA PROC046/11 DE 2011/03/02; AC STA PROC0197/11 DE 2011/03/30; AC STA PROC01080/11 DE 2012/03/21
Referência a Doutrina:FREITAS ROCHA - LIÇÕES DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO 4ED PAG325.
JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VOLI PAG202.
Aditamento: