Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036001
Data do Acordão:04/30/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
CADUCIDADE
AMNISTIA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
AUDIÊNCIA PRÉVIA
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Dos três momentos principais do processo genético dos diplomas legislativa é ao da "aprovação" que há que considerar para o efeito da caducidade do prazo da autorização legislativa concedida pela Assembleia da República no Governo.
II - Assim a Lei n. 10/83 de 13 de Agosto (Lei de autorização legislativa do E.D. dos F.A.A.C.R.L. aprovado pelo Dec.Lei n. 24/84 de 16 de Janeiro) ao fixar o prazo de
120 dias para o governo legislar em matéria disciplinar da função pública, não havia caducado, quando aquele
D.L. n. 24/84 foi aprovado em Conselho de Ministros em
29 de Novembro de 1983.
III - Não obstante a referida Lei de Autorização não referir expressamente a matéria dos efeitos das amnistias das penas e infracções disciplinares, o art. 11 n. 4 do
D.D. não é materialmente inconstitucional, não só por ser a reprodução do que já determinava o art. 11 n. 3 do Dec.Lei n. 191-D/79, mas também porque tal matéria não é da competência exclusiva da Assembleia da República.
IV - O princípio da igualdade não adquire relevo quando a Administração age no exercício de poderes vinculados, por se encontrar tutelado pelo princípio da legalidade.
V - O princío da audiência prévia dos interessados não é ofendido quando a decisão final não é precedida de instrução.
Nº Convencional:JSTA00045874
Nº do Documento:SA119960430036001
Data de Entrada:10/11/1994
Recorrente:VIEGAS , FAUSTO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1994/07/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:L 10/83 DE 1983/08/13.
CRP89 ART162 N1 D.
DL 24/84 DE 1984/01/16 ART11 N3.
CPA91 ART100 103.
Jurisprudência Nacional:AC TC N303/90 DE 1990/11/21 IN BMJ N401 PAG139.
AC STA PROC35846 DE 1995/03/09.
AC STA PROC32033 DE 1994/02/16.
AC STA PROC32775 DE 1995/03/02.
AC STA PROC24042 DE 1990/05/08.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED PAG200.