Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036001 |
| Data do Acordão: | 04/30/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CADUCIDADE AMNISTIA PRINCÍPIO DA IGUALDADE AUDIÊNCIA PRÉVIA INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Dos três momentos principais do processo genético dos diplomas legislativa é ao da "aprovação" que há que considerar para o efeito da caducidade do prazo da autorização legislativa concedida pela Assembleia da República no Governo. II - Assim a Lei n. 10/83 de 13 de Agosto (Lei de autorização legislativa do E.D. dos F.A.A.C.R.L. aprovado pelo Dec.Lei n. 24/84 de 16 de Janeiro) ao fixar o prazo de 120 dias para o governo legislar em matéria disciplinar da função pública, não havia caducado, quando aquele D.L. n. 24/84 foi aprovado em Conselho de Ministros em 29 de Novembro de 1983. III - Não obstante a referida Lei de Autorização não referir expressamente a matéria dos efeitos das amnistias das penas e infracções disciplinares, o art. 11 n. 4 do D.D. não é materialmente inconstitucional, não só por ser a reprodução do que já determinava o art. 11 n. 3 do Dec.Lei n. 191-D/79, mas também porque tal matéria não é da competência exclusiva da Assembleia da República. IV - O princípio da igualdade não adquire relevo quando a Administração age no exercício de poderes vinculados, por se encontrar tutelado pelo princípio da legalidade. V - O princío da audiência prévia dos interessados não é ofendido quando a decisão final não é precedida de instrução. |
| Nº Convencional: | JSTA00045874 |
| Nº do Documento: | SA119960430036001 |
| Data de Entrada: | 10/11/1994 |
| Recorrente: | VIEGAS , FAUSTO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1994/07/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 10/83 DE 1983/08/13. CRP89 ART162 N1 D. DL 24/84 DE 1984/01/16 ART11 N3. CPA91 ART100 103. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N303/90 DE 1990/11/21 IN BMJ N401 PAG139. AC STA PROC35846 DE 1995/03/09. AC STA PROC32033 DE 1994/02/16. AC STA PROC32775 DE 1995/03/02. AC STA PROC24042 DE 1990/05/08. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED PAG200. |