Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0856/04
Data do Acordão:04/07/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA REIS
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
ACIDENTE DE VIAÇÃO.
SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA.
PRESUNÇÃO DE CULPA.
ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I - A modificabilidade da decisão de facto pelo Tribunal de recurso só pode ter lugar nas estritas condições previstas no art. 712.º do CPC.
II - A não ocorrerem essas condições o Tribunal ad quem não pode rever o julgamento da matéria de facto feito na instância recorrida, podendo, no entanto, nas circunstâncias do n.º 4 daquele preceito, anular aquela decisão e ordenar a repetição do julgamento nessa parte.
III – As Câmaras Municipais têm o dever de assegurar que a rede viária a seu cargo esteja em bom estado de limpeza e conservação, por forma a permitir uma circulação cómoda e segura, e a obrigação de sinalizar devida e adequadamente os perigos nela existentes, pelo que incorrerão em responsabilidade civil se não cumprirem esses deveres e de em função disso ocorrer um acidente de viação.
IV – Todavia, aquela exigência não obriga a que se sinalizem todas e quaisquer irregularidades ou dificuldades existentes na via e com todos os sinais possíveis, mas apenas e tão só daquelas que constituem perigo e da forma suficiente e mais adequada.
V – Deste modo, e apesar de na via haver areias, covas e lamas a sua sinalização pode ser suficiente e adequada apenas com a colocação dos sinais A 4b e A 4c – indicativos de “passagem estreita”. Tudo depende das circunstâncias concretas do caso.
VI –Ainda que haja lugar à invocação da presunção de culpa prevista no n.º 1 do art.º 493.º do Código Civil “ ... a culpa do lesado, na falta de disposição em contrário, exclui o dever de indemnizar” – n.º 2 do art.º 570.º do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00061990
Nº do Documento:SA1200504070856
Data de Entrada:07/16/2004
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:CM DE BRAGA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART655 ART 712.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART4.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90.
CCIV66 ART483 ART487 ART493 ART570.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36993 DE 1995/03/16.; AC STA PROC43168 DE 1998/10/13.; AC STA PROC1683/02 DE 2002/12/18.
Aditamento: