Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0856/04 |
| Data do Acordão: | 04/07/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE DE VIAÇÃO. SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE CULPA. ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | I - A modificabilidade da decisão de facto pelo Tribunal de recurso só pode ter lugar nas estritas condições previstas no art. 712.º do CPC. II - A não ocorrerem essas condições o Tribunal ad quem não pode rever o julgamento da matéria de facto feito na instância recorrida, podendo, no entanto, nas circunstâncias do n.º 4 daquele preceito, anular aquela decisão e ordenar a repetição do julgamento nessa parte. III – As Câmaras Municipais têm o dever de assegurar que a rede viária a seu cargo esteja em bom estado de limpeza e conservação, por forma a permitir uma circulação cómoda e segura, e a obrigação de sinalizar devida e adequadamente os perigos nela existentes, pelo que incorrerão em responsabilidade civil se não cumprirem esses deveres e de em função disso ocorrer um acidente de viação. IV – Todavia, aquela exigência não obriga a que se sinalizem todas e quaisquer irregularidades ou dificuldades existentes na via e com todos os sinais possíveis, mas apenas e tão só daquelas que constituem perigo e da forma suficiente e mais adequada. V – Deste modo, e apesar de na via haver areias, covas e lamas a sua sinalização pode ser suficiente e adequada apenas com a colocação dos sinais A 4b e A 4c – indicativos de “passagem estreita”. Tudo depende das circunstâncias concretas do caso. VI –Ainda que haja lugar à invocação da presunção de culpa prevista no n.º 1 do art.º 493.º do Código Civil “ ... a culpa do lesado, na falta de disposição em contrário, exclui o dever de indemnizar” – n.º 2 do art.º 570.º do Código Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00061990 |
| Nº do Documento: | SA1200504070856 |
| Data de Entrada: | 07/16/2004 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | CM DE BRAGA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART655 ART 712. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART4. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90. CCIV66 ART483 ART487 ART493 ART570. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC36993 DE 1995/03/16.; AC STA PROC43168 DE 1998/10/13.; AC STA PROC1683/02 DE 2002/12/18. |
| Aditamento: | |