Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003350
Data do Acordão:10/09/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO
TLP
Sumário:I - Os TLP são equiparados a serviços do Estado.
II - Dai que os seus veiculos estejam isentos de imposto de compensação [art. 5, n. 1, al. c), do regulamento aprovado pelo Dec-Lei 354-A/82, de 4-9].
III - Porque, de harmonia com o n. 3 do art. 7 deste regulamento, não tem de requisitar o distico mod. 2, não pode assacar-se-lhes a pratica de infracção por falta de afixação daquele.
Nº Convencional:JSTA00005553
Nº do Documento:SA219851009003350
Data de Entrada:06/03/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TLP EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:39
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPENSAÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Legislação Nacional:RGU DO IMPOSTO DE COMPENSAÇÃO APROVADO PELO DL 354-A/82 DE 1982/09/04ART5 N1 A ART7 N1 N2 ART8 N3 ART9 N1.
DL 48002 DE 1967/10/26 ART1 PAR3 ART15 B.
DL 49360 DE 1967/11/10 ART53 N2 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1640 DE 1980/11/19.