Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023843
Data do Acordão:06/11/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE PROVA
Sumário:I - No incidente de suspensão de eficacia do acto recorrido não e permitido convidar o requerente a completar ou corrigir a sua petição, nos termos do artigo 477 do Codigo de Processo Civil.
II - E de indeferir o pedido de suspensão de eficacia do acto recorrido quando o peticionante não carreou para o incidente os elementos factuais mencionados na alinea a) do n. 1 do artigo 76 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho.
Nº Convencional:JSTA00031635
Nº do Documento:SA119860611023843
Data de Entrada:04/28/1986
Recorrente:ROCHA , CARLOS
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2451
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPC67 ART477.
LPTA85 ART76 N1 A B C ART78 N3.
Jurisprudência Nacional:AC RL DE 1975/01/24 IN BMJ N243 PAG312.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG252.