Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023843 |
| Data do Acordão: | 06/11/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA CORRECÇÃO DA PETIÇÃO PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE PROVA |
| Sumário: | I - No incidente de suspensão de eficacia do acto recorrido não e permitido convidar o requerente a completar ou corrigir a sua petição, nos termos do artigo 477 do Codigo de Processo Civil. II - E de indeferir o pedido de suspensão de eficacia do acto recorrido quando o peticionante não carreou para o incidente os elementos factuais mencionados na alinea a) do n. 1 do artigo 76 do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho. |
| Nº Convencional: | JSTA00031635 |
| Nº do Documento: | SA119860611023843 |
| Data de Entrada: | 04/28/1986 |
| Recorrente: | ROCHA , CARLOS |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2451 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART477. LPTA85 ART76 N1 A B C ART78 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1975/01/24 IN BMJ N243 PAG312. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG252. |