Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0422/02
Data do Acordão:03/31/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO.
AMBIGUIDADE.
OBSCURIDADE.
Sumário: I - Só pode aclarar-se ou esclarecer-se um acórdão se ele contiver alguma obscuridade ou ambiguidade.
II - O acórdão é obscuro quando contém alguma passagem cujo sentido não se compreenda e é ambíguo quando permita interpretações diferentes.
III - Um acórdão em que não se concluiu, a partir da invocação pelo recorrente da violação dos arts. 5.º, 6.º e 7.º do C.P.A., que ele pretendia colocar a questão da falta de fundamentação do acto administrativo não pode considerar-se obscuro ou ambíguo, por ser evidente que a razão porque não retirou essa conclusão, que é a de nenhuma dessas norma ter a ver com os requisitos da fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00060359
Nº do Documento:SAP200403310422
Data de Entrada:09/24/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:MIN DA JUVENTUDE E DO DESPORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER / ADM PUBL / INDIRECTA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART669.
Aditamento: