Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020772
Data do Acordão:12/17/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
PESSOAL TECNICO SUPERIOR
ASSESSOR
QUADRO GERAL DE ADIDOS
RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA
ANTIGUIDADE NA CATEGORIA
LICENCIATURA
IDENTIDADE DE CONTEUDO FUNCIONAL
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
ERRO MANIFESTO
Sumário:I - So pode ser admitido como opositor ao concurso para assessor,funcionario licenciado que na ex-administração ultramarina e no RGA tenha completado nove anos em categoria para cujo provimento a lei exija licenciatura e exercendo funções correspondentes as das categorias que integram a carreira tecnica superior e entre as quais haja identidade de conteudo.
II - O conteudo de curso superior e mais lato do que o de licenciatura, por poder abranger, alem desta, nomeadamente, o bacharelato.
III - So a licenciatura e de considerar para efeito dos nove anos de serviço referidos no n. 4.
IV - A identidade de conteudo funcional e conceito a preencher com recurso a criterios extra-juridicos, isto e, proprios de outras ciencias ou dominio do conhecimento.
V - Ao avaliar os dados de facto, com vista a decidir da existencia dessa identidade, a Administração age no dominio da discricionariedade tecnica, sendo o acto so sindicavel com fundamento em erro manifesto.
Nº Convencional:JSTA00015340
Nº do Documento:SA119851217020772
Data de Entrada:05/11/1984
Recorrente:LOPES , JOÃO
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3977
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 B N3 N4 ART8 N1 N2.
DL 377/79 DE 1979/09/13 ART9 N2.
DN 335/79 DE 1979/11/21.
DN 202/80 DE 1980/07/10 N5.
RGU GABINETE DE ESTUDOS DOS SERVIÇOS DE PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE ANGOLA APROVADO PELO D 49286 DE 1969/10/04 ART16 PARUNICO.
D 48267 DE 1968/10/12.
DL 443/71 DE 1971/10/23.
DL 520/72 DE 1972/12/15.
DL165/82 DE 1982/05/10 ART13 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20771 DE 1985/07/04.
AC STAP PROC10594 DE 1981/01/21.