Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020772 |
| Data do Acordão: | 12/17/1985 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO PESSOAL TECNICO SUPERIOR ASSESSOR QUADRO GERAL DE ADIDOS RECLASSIFICAÇÃO DE CATEGORIA ANTIGUIDADE NA CATEGORIA LICENCIATURA IDENTIDADE DE CONTEUDO FUNCIONAL DISCRICIONARIEDADE TECNICA ERRO MANIFESTO |
| Sumário: | I - So pode ser admitido como opositor ao concurso para assessor,funcionario licenciado que na ex-administração ultramarina e no RGA tenha completado nove anos em categoria para cujo provimento a lei exija licenciatura e exercendo funções correspondentes as das categorias que integram a carreira tecnica superior e entre as quais haja identidade de conteudo. II - O conteudo de curso superior e mais lato do que o de licenciatura, por poder abranger, alem desta, nomeadamente, o bacharelato. III - So a licenciatura e de considerar para efeito dos nove anos de serviço referidos no n. 4. IV - A identidade de conteudo funcional e conceito a preencher com recurso a criterios extra-juridicos, isto e, proprios de outras ciencias ou dominio do conhecimento. V - Ao avaliar os dados de facto, com vista a decidir da existencia dessa identidade, a Administração age no dominio da discricionariedade tecnica, sendo o acto so sindicavel com fundamento em erro manifesto. |
| Nº Convencional: | JSTA00015340 |
| Nº do Documento: | SA119851217020772 |
| Data de Entrada: | 05/11/1984 |
| Recorrente: | LOPES , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3977 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N1 B N3 N4 ART8 N1 N2. DL 377/79 DE 1979/09/13 ART9 N2. DN 335/79 DE 1979/11/21. DN 202/80 DE 1980/07/10 N5. RGU GABINETE DE ESTUDOS DOS SERVIÇOS DE PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE ANGOLA APROVADO PELO D 49286 DE 1969/10/04 ART16 PARUNICO. D 48267 DE 1968/10/12. DL 443/71 DE 1971/10/23. DL 520/72 DE 1972/12/15. DL165/82 DE 1982/05/10 ART13 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20771 DE 1985/07/04. AC STAP PROC10594 DE 1981/01/21. |