Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032280
Data do Acordão:10/14/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PRESCRIÇÃO
DEMISSÃO
DENÚNCIA
PIDE/DGS
MOTIVO DE NATUREZA POLÍTICA
Sumário:I - Não cabe na previsão da alínea b) do n. 1 do art. 4 da Lei n. 8/75, de 25 de Julho, nem em qualquer outra disposição desse ou de outro diploma incriminador, a conduta do Ministro das Finanças, que, por despacho de 30 de Abril de 1948, na sequência de ofício remetido pela PIDE comunicando "actividades anti-situacionistas" do recorrente, lhe retirou o alvará de nomeação como auxiliar de tesoureiro de Fazenda Pública.
II - Assim, o prazo de prescrição do direito de indemnização fundado naquele acto é o fixado no n. 1, e não no n. 3, do artigo 498 do Código Civil para que remete o n. 1 do art. 5 do Decreto-Lei n. 48051, de 21 de Novembro de 1967.
Nº Convencional:JSTA00037730
Nº do Documento:SA119931014032280
Data de Entrada:03/27/1993
Recorrente:MADEIRA , MANUEL
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART498 N1.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART5 N1.
LPTA85 ART71 N2.
L 8/75 DE 1975/07/25 ART4 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26975 IN AD N346 PAG1194.