Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032280 |
| Data do Acordão: | 10/14/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PRESCRIÇÃO DEMISSÃO DENÚNCIA PIDE/DGS MOTIVO DE NATUREZA POLÍTICA |
| Sumário: | I - Não cabe na previsão da alínea b) do n. 1 do art. 4 da Lei n. 8/75, de 25 de Julho, nem em qualquer outra disposição desse ou de outro diploma incriminador, a conduta do Ministro das Finanças, que, por despacho de 30 de Abril de 1948, na sequência de ofício remetido pela PIDE comunicando "actividades anti-situacionistas" do recorrente, lhe retirou o alvará de nomeação como auxiliar de tesoureiro de Fazenda Pública. II - Assim, o prazo de prescrição do direito de indemnização fundado naquele acto é o fixado no n. 1, e não no n. 3, do artigo 498 do Código Civil para que remete o n. 1 do art. 5 do Decreto-Lei n. 48051, de 21 de Novembro de 1967. |
| Nº Convencional: | JSTA00037730 |
| Nº do Documento: | SA119931014032280 |
| Data de Entrada: | 03/27/1993 |
| Recorrente: | MADEIRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1. DL 48051 DE 1967/11/21 ART5 N1. LPTA85 ART71 N2. L 8/75 DE 1975/07/25 ART4 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26975 IN AD N346 PAG1194. |