Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0134/16
Data do Acordão:01/25/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - A decisão sobre a tempestividade do recurso dirigido contra a decisão que aplicou uma coima tem que ser aferida pelos exactos termos em que foi efectuada a notificação;
II - Não existindo nos autos cópia de tal notificação, à data da prolação da decisão que julgou intempestiva a dedução de tal recurso, implica a insuficiência da decisão sobre a matéria de facto, o que inviabiliza a decisão jurídica do pleito, impondo-se a anulação da decisão recorrida, e a consequente remessa dos autos ao tribunal "a quo", nos termos do artº 682º, nº 3 do Código de Processo Civil, a fim de que este proceda ao necessário julgamento da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00069988
Nº do Documento:SA2201701250134
Data de Entrada:02/02/2016
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPC ART682 N3.
Aditamento: