Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0785/15 |
| Data do Acordão: | 01/07/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | TRIBUNAL DE CONTAS ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA |
| Sumário: | I – Os destinatários de um regime remuneratório fixado «ex lege» não podem, ainda que ele peque por deficiência, reclamar da Administração as respectivas diferenças salariais ao abrigo do instituto do enriquecimento sem causa. II – Está votado ao malogro o pedido de condenação da Administração a emitir normas regulamentares num domínio cuja definição normativa devia fazer-se – e efectivamente fez-se – mediante acto legislativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00069491 |
| Nº do Documento: | SA1201601070785 |
| Data de Entrada: | 06/23/2015 |
| Recorrente: | ASSOC SINDICAL DO CORPO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLO DA DIRECÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS E DOS SERVIÇOS DE APOIO ÀS SECÇÕES REGIONAIS DOS AÇORES E DA MADEIRA (ACTVS) |
| Recorrido 1: | MFIN E TRIBUNAL DE CONTAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL |
| Objecto: | REGULAMENTAÇÃO DA L 98/97 DE 1997/08/26. |
| Decisão: | IMPROCEDENTE |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART77 N1 N2. CCIV66 ART473 N1. L 98/97 DE 1997/08/26 ART30 N2 F. DL 440/99 DE 1999/11/02. |
| Aditamento: | |