Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0785/15
Data do Acordão:01/07/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:TRIBUNAL DE CONTAS
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Sumário:I – Os destinatários de um regime remuneratório fixado «ex lege» não podem, ainda que ele peque por deficiência, reclamar da Administração as respectivas diferenças salariais ao abrigo do instituto do enriquecimento sem causa.
II – Está votado ao malogro o pedido de condenação da Administração a emitir normas regulamentares num domínio cuja definição normativa devia fazer-se – e efectivamente fez-se – mediante acto legislativo.
Nº Convencional:JSTA00069491
Nº do Documento:SA1201601070785
Data de Entrada:06/23/2015
Recorrente:ASSOC SINDICAL DO CORPO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLO DA DIRECÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS E DOS SERVIÇOS DE APOIO ÀS SECÇÕES REGIONAIS DOS AÇORES E DA MADEIRA (ACTVS)
Recorrido 1:MFIN E TRIBUNAL DE CONTAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL
Objecto:REGULAMENTAÇÃO DA L 98/97 DE 1997/08/26.
Decisão:IMPROCEDENTE
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART77 N1 N2.
CCIV66 ART473 N1.
L 98/97 DE 1997/08/26 ART30 N2 F.
DL 440/99 DE 1999/11/02.
Aditamento: