Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01276/23.0BELRA
Data do Acordão:06/04/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE CORTÊS
Descritores:PRINCÍPIO DO TRATAMENTO MAIS FAVORÁVEL
Sumário:I - O princípio do tratamento mais favorável exige que na hipótese de ser fixado, em reavaliação, um grau de incapacidade desfavorável ao interessado (ou seja, inferior a 60%), deverá ter-se em consideração o grau de incapacidade fixado no exame antecedente, se o mesmo tiver fixado um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. //
II - Para efeitos fiscais, a pessoa avaliada continua a usufruir dos direitos e benefícios fiscais que lhe foram conferidos em função da anterior avaliação, até que a sua situação seja objeto de nova avaliação.
Nº Convencional:JSTA000P33837
Nº do Documento:SA22025060401276/23
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: