Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026288 |
| Data do Acordão: | 01/16/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | NACIONALIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO USURPAÇÃO DE PODER DESVIO DE PODER INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - As normas dos arts. 16/6 da Lei 80/77, de 26 de Outubro, na redacção do artigo único do DL 343/80 de 2 de Setembro e do art. 24 do DL 51/86 de 14 de Março não são inconstitucionais. II - O direito à indemnização que a lei atribui aos ex titulares de bens ou direitos nacionalizados ou expropriados é um direito subjectivo a corresponde da parte do Estado o dever de pagar o respectivo valor. III - O poder de homologação ou não homologação a que se reportam as disposições legais referidas é um poder vinculado. IV - O desvio de poder é um vício próprio dos actos emanados no uso de poderes discricionários. |
| Nº Convencional: | JSTA00043880 |
| Nº do Documento: | SA119960116026288 |
| Data de Entrada: | 09/15/1988 |
| Recorrente: | MARQUES , ADELINO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1923/10/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - NACIONALIZAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 80/77 DE 1977/10/26 ART14 ART16 N6. LOSTA56 ART15 N1 ART19. DL 51/86 DE 1986/03/14 ART24. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1995/02/28. |