Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026288
Data do Acordão:01/16/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:NACIONALIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
USURPAÇÃO DE PODER
DESVIO DE PODER
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - As normas dos arts. 16/6 da Lei 80/77, de 26 de Outubro, na redacção do artigo único do DL 343/80 de 2 de Setembro e do art. 24 do DL 51/86 de 14 de Março não são inconstitucionais.
II - O direito à indemnização que a lei atribui aos ex titulares de bens ou direitos nacionalizados ou expropriados é um direito subjectivo a corresponde da parte do Estado o dever de pagar o respectivo valor.
III - O poder de homologação ou não homologação a que se reportam as disposições legais referidas é um poder vinculado.
IV - O desvio de poder é um vício próprio dos actos emanados no uso de poderes discricionários.
Nº Convencional:JSTA00043880
Nº do Documento:SA119960116026288
Data de Entrada:09/15/1988
Recorrente:MARQUES , ADELINO E OUTROS
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1923/10/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - NACIONALIZAÇÃO.
Legislação Nacional:L 80/77 DE 1977/10/26 ART14 ART16 N6.
LOSTA56 ART15 N1 ART19.
DL 51/86 DE 1986/03/14 ART24.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1995/02/28.