Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016909 |
| Data do Acordão: | 07/11/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES INFRACÇÃO AUTONOMA QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO CONCURSO DE INFRACÇÕES PRINCIPIO NE BIS IN IDEM |
| Sumário: | A infracção ao disposto no artigo 70, n. 7, do Codigo do Imposto de Transacções, punida no artigo 110 do mesmo Codigo, quando qualificativa de dolosa, nos termos das alineas a) e c) do artigo 105 tambem desse diploma, da infracção prevista no corpo deste artigo, não tem autonomia para efeitos de punição. |
| Nº Convencional: | JSTA00015897 |
| Nº do Documento: | SA219730711016909 |
| Data de Entrada: | 01/18/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | PAIS , JOSE E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/27/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 648 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CRIM. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART70 N7 ART75 N4 ART105 ART105 PAR1 C ART109 PAR2 ART110. CPCI63 ART117. |