Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016909
Data do Acordão:07/11/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
INFRACÇÃO AUTONOMA
QUALIFICAÇÃO DE INFRACÇÃO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
PRINCIPIO NE BIS IN IDEM
Sumário:A infracção ao disposto no artigo 70, n. 7, do Codigo do Imposto de Transacções, punida no artigo 110 do mesmo Codigo, quando qualificativa de dolosa, nos termos das alineas a) e c) do artigo 105 tambem desse diploma, da infracção prevista no corpo deste artigo, não tem autonomia para efeitos de punição.
Nº Convencional:JSTA00015897
Nº do Documento:SA219730711016909
Data de Entrada:01/18/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PAIS , JOSE E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/27/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:648
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Área Temática 2:DIR CRIM.
Legislação Nacional:CIT66 ART70 N7 ART75 N4 ART105 ART105 PAR1 C ART109 PAR2 ART110.
CPCI63 ART117.